Regulamentação das Profissões de TI – parte 2

Notícias fresquinhas do Senado sobre o PLS nº 607 de 2007, que trata da regulamentação das Profissões de TI. Ontem, dia 26/08/2009, foi publicada no site do senado pelo relator e autor do projeto o Senador Expedito Junior, emenda substitutiva a PLS devido justamente a lacuna sobre a formação superior exigida na redação anterior e que ia contra a estrututa de Ensino Superior proposta pelo MEC aos cursos de TI, citado por mim no post anterior como grande impecilho para execução da Lei. Segue texto da justificativa da emenda:

“A presente Emenda Substitutiva é fruto das sugestões de aprimoramento ao PLS nº607/2007 que foram apresentadas por centenas de profissionais da área de informática em todo o Brasil, preocupados com a lacuna no texto original, no que se refere à regulamentação de profissões correlatas, a exemplo da Engenharia da Computação, Sistemas da Informação e Tecnologia da Informação, todas reconhecidas pelo MEC.”

assim vamos as alterações; no Art. 2 temos:

“Art. 2° Poderão exercer a profissão de Analista de Sistemas e suas correlatas no País:
I – os possuidores de diploma de nível superior em Análise de Sistemas, Informática, Ciência ou Engenharia da Computação, Processamento de Dados e Sistemas ou Tecnologia da Informação, expedido por escolas oficiais ou reconhecidas;
II – os diplomados por escolas estrangeiras reconhecidas pelas leis de seu País e que revalidarem seus diplomas de acordo com a legislação em vigor;
III – os diplomados em cursos de pós-graduação em área de
concentração nas atividades de que trata esta lei;
IV – os que, na data de entrada em vigor desta Lei, tenham exercido, comprovadamente, durante o período de no mínimo cinco anos, alguma das funções relacionadas no inciso I deste artigo e que requeiram o respectivo registro aos Conselhos Regionais de Informática.”

assim, os profissinais formados em qualquer curso de TI reconhecidas pelo Ministério da Educação poderão desempenhar atividade de Analista de Sistemas E CORRELATAS, o que abre possibilidade de outros Analistas conforme éncontramos no mercado como: Analista de TI, Analista de Infraestrutura, etc…

em outro trecho:

“Parágrafo único. É privativa do Analista de Sistemas a responsabilidade técnica por projetos e sistemas para processamento de dados, informática e automação, assim como a emissão de laudos, relatórios ou pareceres técnicos.”

este já estava na redação anterior, o que é um grande avanço para a delegação de responsabilidades na Área de TI, já que Técnicos não poderão assinar projetos, sistemas, relatórios e pareceres técnicos; apenas Analistas.

“Art. 7° Fica o Poder Executivo, na forma desta Lei, autorizado a criar o Conselho Federal de Informática (CONFEI) e os Conselhos Regionais de Informática (CREI), dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, aos quais compete zelar pela observância dos princípios da ética e disciplina profissionais, e pela fiscalização do exercício das profissões regulamentadas nesta Lei.”

“Parágrafo único. Compete ao Conselho Federal de Informática
identificar as especializações dos profissionais de Informática e estabelecer sua denominação e suas atribuições.”

Nestes citados acima, já ficam definidos os nomes de nossos conselhos e a competência para determinar nomenclaturas e estabelecer atribuições para cada profissional.

Para acompanhamento deste Projeto de lei do Senado:

PLS nº607 de 2007

Confesso estar mais animado com a regulamentação de nossa Área de TI, e vocês? o que acharam?

3 comentários em “Regulamentação das Profissões de TI – parte 2

  1. Acho que a regulamentação vai melhorar muito a qualidade de software produzido no Brasil.
    Eu trabalho em uma empresa que desenvolve sistemas embarcados. Junto comigo há engenheiros que programam também. Eles tiveram 1 semestre de programação e acham que são melhores que os profissionais de TI pelo fato de ser ENGENHEIRO. Bom, o profissional de TI estudou vários anos para aprender como produzir um software de qualidade.
    Os produtos desenvolvidos por ai, são de péssima manutenção, cheio de bugs, eles não documentam os códigos e nem passam o que fizeram para as outras pessoas com medo de um dia ele ser mandado embora, amarrando assim a empresa a esses maus profissionais, pois se ele está programando é porque ele não conseguiu trabalhar na área que ele foi formado por ser um profissional de péssima qualidade. Como a área de TI demanda muita gente, essas pessoas acabam conseguindo trabalho nessa área.
    Agora deixo 2 perguntas no ar:
    Se você tivesse um problema grave no cérebro ou no coração e tivesse que ser feita uma operação, você deixaria um pedagogo fazer essa operação?
    Você moraria em um prédio construído por um biólogo?
    Você deixaria um advogado construir uma usina nuclear?
    Bom estamos falando disso, programar em casa fazer algo aqui, algo ali não tem problema, o problema que temos pessoas mal capacitadas no ramo de TI em grandes projetos. Por esses motivos que eu acredito que com essa lei pelo menos teremos gente sempre qualificada no ramo, diminuindo custos na manutenção, desenvolvimento mais rápido e aumentando até mesmo segurança de muitas vidas que dependem de algum sistema embarcado com o menor número de bugs possível.

  2. Não acho ruim, mas acredito que deveria ser igual aos jornalistas agora, sem precisar obrigatoriamente ter formação na área.
    Há tantas pessoas que entendem do assunto, trabalham na área mas não possuem o diploma.

  3. Nabo.
    Isso nem me preocupa. Nem um pouco. 😀
    Acho legal a movimentação do governo em regulamentar, mas não acredito que isso vá fazer algo por mim.

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